Fazenda altera prazo de entrega da EFD

Sindcont SP – 02/03/2016 – (Leia na integra: Clique Aqui)

Algoritmo EFDA Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo alterou a data de entrega da Escrituração Fiscal Digital – EFD do dia 25 para o dia 20 de cada mês. A mudança será válida a partir de abril. Vale lembrar que a EFD substitui a Guia de Informação e Apuração do ICMS – GIA.

A alteração foi realizada por meio da Portaria CAT 22 (DOE-SP 17/02) alterou o prazo de entrega do arquivo da Escrituração Fiscal Digital – EFD pelos contribuintes do ICMS.

A EFD é obrigatória a todos os contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS e/ou do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI não optantes pelo Simples Nacional.