11 impostos que devem ser entregues no mês de fevereiro

Jornal Contábil – 29/01/2016 – (Leia na integra: Clique Aqui)

Os contadores do Brasil precisam estar atentos a muitas datas para se planejar e não perder os prazos. O planejamento é fundamental para qualquer escritório ou empresa, ainda mais quando o assunto é imposto. Essa palavra que assusta muita gente, exige atenção ao calendário.

Algoritmo Calendario de Impostos

Com base no Guia Contadores.cnt, selecionamos algumas datas importantes sobres os impostos que devem ser entregues até o final de fevereiro:

1- ICMS/CONTRIBUINTES DE GRANDE PORTE

Data de entrega: 05/02/2016

(DECRETO 31.235/2002) Recolhimento do imposto, inclusive o destinado ao FECP, devido pelos contribuintes relacionados pela Resolução 393 Sefaz/2011, conforme determina o Decreto 42.859/2011, relativamente ao mês de janeiro/2016. Na impossibilidade de apuração do imposto, deverá ser recolhido 95% do imposto apurado no período imediatamente anterior. PENALIDADE RECOLHIMENTO iFORA DOPRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ICMS.

2- DAR – DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO AO REGIME

Data de entrega: 10/02/2016

Entrega da DAR a DEF 02 – Comércio Exterior, relativamente às importações ocorridas em janeiro/2016. PENALIDADE – Perda do benefício.

3- ECF/ARQUIVO ELETRÔNICO – EMPRESA INTERVENTORA

Data de entrega: 10/02/2016

Envio pela Internet, por meio doe-mailatendimentoecf@fazenda.rj.gov.br, do arquivo eletrônico contendo as informações relativas às intervenções técnicas para iniciação de ECF realizadas no mês de janeiro/2016. PENALIDADE – Multa equivalente em reais a 500 Ufir-RJ, por comunicação. Obs: Aplica-se redução de 50% nas penalidades às microempresas e empresas de pequeno porte.

4- ECF/RELAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS COMERCIALIZADOS

Data de entrega: 10/02/2016

Envio pela Internet, pelo fabricante, importador, empresa distribuidora ou revendedora, por meio do e-mailatendimentoecf@fazenda.rj.gov.br, do arquivo eletrônico contendo a relação de todos os equipamentos ECF comercializados no mês de janeiro/2016, independentemente do local de destino do equipamento. PENALIDADE – Multa equivalente em reais a 500 Ufir-RJ, por comunicação. Obs: Aplica-se redução de 50% nas penalidades às microempresas e empresas de pequeno porte.

5- ICMS/CONTRIBUINTES EM GERAL

Data de entrega: 10/02/2016

Recolhimento, inclusive do diferencial de alíquota, pelos comerciantes, industriais e prestadores de serviço de transporte intermunicipal e interestadual, entre outros, referente a janeiro/2016, exceto aqueles com prazo específico. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ICMS.

6- GIA-ST – GUIA NACIONAL DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Data de entrega: 10/02/2016

Entrega pelos contribuintes substitutos de outros Estados, via internet, relativamente às operações sujeitas ao regime de substituição tributária, destinadas a este Estado, referente a janeiro/2016. PENALIDADE – Deixar de entregar ou indicar informação ou dado incorreto ou omiti-lo: multa, por documento, equivalente em reais a 1.000 UFIR-RJ. Obs: A multa será reduzida em 90% se a regularização ocorrer em até 30 dias do vencimento do prazo de entrega, e, após este prazo, em 70% na hipótese de a regularização ser promovida antes do início do procedimento fiscal.

7- ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Data de entrega: 10/02/2016

Recolhimento do imposto retido a favor do Estado do Rio de Janeiro, relativo às operações de saídas internas e interestaduais sujeitas ao regime de substituição tributária, referente aos fatos geradores ocorridos no mês de janeiro/2016, exceto cimento. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ICMS.

8- EFD – ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL – ARQUIVO DIGITAL

Data de entrega: 15/02/2016

Entrega, pelos contribuintes obrigados à EFD, referente ao mês de janeiro/2016. PENALIDADE – Deixar de entregar ou indicar informação ou dado incorreto ou omiti-lo: multa, por documento, equivalente em reais a 1.000 Ufir-RJ. Obs: A multa será reduzida em 90% se a regularização ocorrer em até 30 dias do vencimento do prazo de entrega, e, após este prazo, em 70% na hipótese de a regularização ser promovida antes do início do procedimento fiscal.

9- ICMS/CONTRIBUINTES DE GRANDE PORTE

Data de entrega: 15/02/2016

(DECRETO 31.235/2002) Recolhimento do imposto complementar, se for o caso, inclusive o destinado ao FECP, devido pelos contribuintes relacionados pela Resolução 393 Sefaz/2011, conforme determina o Decreto 42.859/2011, relativamente ao mês de janeiro/2016. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ICMS.

10- USUÁRIO DE ECF – TRANSFERÊNCIA DO ARQUIVO MFD – ARQUIVO TXT

Data de entrega: 15/02/2016

Transmissão dos arquivos TXT com dados da MFD, relativamente às operações realizadas em janeiro/2016, exceto pelos estabelecimentos usuários da Escrituração Fiscal Digital (EFD). PENALIDADE – Deixar de transmitir ou transmitir em desacordo: Multa equivalente em reais a 200 Ufir-RJ, por relatório, limitada a 2.000 Ufir-RJ. Obs: Aplica-se redução de 50% nas penalidades às microempresas e às empresas de pequeno porte.

11- DeSTDA – DECLARAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA E ANTECIPAÇÃO

Data de entrega: 22/02/2016

Apresentação pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, exceto os Microempreendedores Individuais – MEI e os estabelecimentos impedidos de recolher o ICMS pelo Simples Nacional em virtude de a empresa ter ultrapassado o sublimite estadual, referente ao mês de janeiro/2016.

Matéria: Nasajon